| Resumen: | O Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infanti l e
Proteção ao Adolescente Trabalhador é fruto do empenho da Comissão Nacional de
Erradicação do Trabalho Infanti l (CONAETI), um organismo quadriparti do composto
por representantes do poder público, dos empregadores, dos trabalhadores, da
sociedade civil organizada e de organismos internacionais, sob a coordenação do
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com fi nalidades específi cas tais como a
elaboração de um Plano Nacional de Combate ao Trabalho Infanti l, a verifi cação da
conformidade das Convenções 138 e 182 da OIT com os diplomas legais vigentes,
elaborando propostas de regulamentação e adequação e proposição mecanismos
de monitoramento da aplicação da Convenção 182.
O Plano consti tui-se num instrumento fundamental na busca pelas
metas de eliminar as piores formas de trabalho infanti l até 2015 e de erradicar
a totalidade do trabalho infanti l até 2020, assumidas pelo Brasil e pelos demais
países signatários do documento “Trabalho Decente nas Américas: Uma agenda
Hemisférica, 2006-2015”, apresentado na XVI Reunião Regional Americana da
Organização Internacional do Trabalho (OIT), ocorrida em 2006. |